Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 6r5m1

Cotação
Aquidauana

Comea hoje o prazo para entregar a declarao do Imposto de Renda 2d344d

Publicado em 07/03/2019 Editoria: Brasil


Comea nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declarao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica (DIRPF) 2019. Os contribuintes tero at 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual esto na Instruo Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Dirio Oficial da Unio de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituio para receber, quanto mais cedo enviar a declarao mais rapidamente receber o valor.
As restituies so liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficincia fsica ou mental ou doena grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrio.
O programa para fazer a Declarao do Imposto de Renda deste ano est disponvel desde a ltima semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhes de declaraes. No ano ado, foram entregues 29,27 milhes. Do total previsto para 2019, a expectativa que entre 700 mil e 800 mil declaraes sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declaraes foram feitas por meio de dispositivos mveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declarao este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se h alguma pendncia na declarao e fazer correes.
No site da Receita, possvel conferir uma srie de perguntas e respostas sobre a declarao deste ano.
Depois do Prazo
A declarao depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o servio Meu Imposto de Renda, ou em mdia removvel, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horrio de expediente.
A multa para quem apresentar a declarao depois do prazo de 1% ao ms ou frao de atraso, lanada de ofcio e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mnimo de R$ 165,74, e mximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituio
As restituies do Imposto de Renda sero feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sair no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o stimo em 16 de dezembro.
Programa
A declarao pode ser feita de trs formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, ser utilizado o Programa Gerador da Declarao - PGD IRPF2019, disponvel no site da Secretaria da Receita Federal.
Tambm possvel fazer a declarao com o uso de dispositivos mveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O servio tambm est disponvel no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procurao.
O contribuinte que tiver apresentado a declarao referente ao exerccio de 2018, ano- calendrio 2017, poder ar a Declarao Pr-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, preciso que no momento da importao do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurdicas tenham enviado para a Receita informaes relativas ao contribuinte referentes ao exerccio de 2019, ano-calendrio de 2018, por meio da Declarao do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declarao de Servios Mdicos e de Sade (Dmed), ou a da Declarao de Informaes sobre Atividades Imobilirias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doaes, inclusive em favor de partidos polticos e candidatos a cargos eletivos, tambm poder utilizar, alm do Programa Gerador da Declarao (PGD) IRPF2019, o servio Meu Imposto de Renda.
Para a transmisso da Declarao pelo PGD no necessrio instalar o programa de transmisso Receitanet, uma vez que essa funcionalidade est integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possvel a utilizao do Receitanet para a transmisso da declarao.
O servio Meu Imposto de Renda no pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhes.
Obrigatoriedade
Estar obrigado a apresentar a declarao anual o contribuinte que, no ano-calendrio de 2018, recebeu rendimentos tributveis, sujeitos ao ajuste na declarao, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Tambm esto obrigadas a apresentar a declarao pessoas fsicas residentes no Brasil que no ano-calendrio de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendrio de 2018 ou posteriores, prejuzos com a atividade rural de anos-calendrio anteriores ou do prprio ano-calendrio de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- aram condio de residentes no Brasil em qualquer ms e nessa condio encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela iseno do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisio de imveis residenciais localizados no pas, no prazo de 180 dias contados da celebrao do contrato.
F de dependentes
Neste ano, obrigatrio o preenchimento do nmero do F de dependentes e alimentados residentes no pas. A Receita vinha incluindo essa informao gradualmente na declarao. No ano ado, era obrigatrio informar F para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imveis e carros
Em 2019, no ser obrigatrio o preenchimento de informaes complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previso inicial da Receita era que essas informaes assem a ser obrigatria neste ano, mas devido dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar no precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa fsica pode optar pelo desconto simplificado, correspondente deduo de 20% do valor dos rendimentos tributveis, limitado a R$ 16.754,34.
Dedues
O limite de deduo por contribuio patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salrio mnimo. No ano ado, o limite era R$ 1.171,84. Se no houver nova lei, este o ultimo ano em que h a possibilidade dessa deduo de contribuies pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patres de empregados domsticos com carteira assinada. Essa medida comeou a valer em 2006 para incentivar a formalizao dos empregados domsticos.
A deduo por dependente de, no mximo, R$ 2.075,08 e, para instruo, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes tambm podem deduzir valores gastos com sade, sem limites, como internao, exames, consultas, aparelhos e prteses, e planos de sade. Nesse caso preciso ter recibos, notas fiscais e declarao do plano de sade e informar F ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doaes incentivadas tm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doaes podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criana e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulrio sobre as doaes ao ECA vai ficar mais visvel.
Aqueles que contribuem para um plano de previdncia complementar Plano Gerador de Benefcio Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir at o limite de 12% da renda tributvel.


FONTE: Agncia Brasil

'); });