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Ordem do Dia: Divulgao dos medicamentos do Farmcia Popular segue sano n6m19

Publicado em 11/06/2025 Editoria: Poltica


Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (11), foi aprovada a redao final do Projeto de Lei 35/2025, que dispe sobre a divulgao de medicamentos e correlatos distribudos pelo Programa Farmcia Popular do Brasil populao em Mato Grosso do Sul. O elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmcia Popular do Brasil, distribudos e subsidiados pelo Sistema nico de Sade (SUS), devero ser fixados em local de fcil o e visualizao nas farmcias conveniadas ao Programa Farmcia Popular do Brasil, Unidades Bsicas de Sade (UBS) e Unidades Bsicas de Sade da Famlia (UBSF). O projeto de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e agora segue sano.

Segunda discusso

Os deputados da ALEMS tambm aprovaram duas matrias em segunda discusso, ambas seguem sano. O Projeto de Lei 290/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que reconhece o tuiui como ave smbolo oficial do Pantanal Sul-mato-grossense, devido sua relevncia ecolgica, cultural e turstica para a regio, que tambm segue sano. E o Projeto de Lei 98/2025, de autoria do Poder Judicirio, que altera o pargrafo nico do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, norma vigente que dispe sobre o Estatuto dos Servidores Pblicos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul.

Primeira discusso

Em primeira discusso, foi aprovado o Projeto de Lei 206/2024, de autoria do deputado Roberto Hashioka (Unio), que torna obrigatria a disponibilizao do cancelamento de produtos ou servios por meio virtual. O projeto determina que as empresas concessionrias de servios pblicos, telefonia, internet, planos de sade, cartes de crdito e bancos, e ainda todas as que ofeream a possiblidade de contratao de produtos ou servios via internet, aplicativos ou telefone, que atuem no Estado de Mato Grosso do Sul e que se utilizam de sites ou aplicativos virtuais, disponibilizem ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou servios contratados pelo mesmo meio virtual. Isso no exclui a possibilidade de cancelamento no prprio estabelecimento, mediante ligao telefnica ou outros meios j utilizados pelas empresas.

Destaco que representa um avano real para aumentar e garantir os direitos do consumidor sul-mato-grossense, uma oportunidade, j que quem tem o direito de contratar, tem direito de cancelar sem ter que responder tantas perguntas ou receber tantas ofertas das operadoras, avaliou o autor da matria, deputado Roberto Hashioka.



FONTE: AL MS

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