O Senado aprovou ontem, quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependncias de instituies de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicdio praticado nesse tipo de instituio. O texto segue agora para a sano do presidente Luiz Incio Lula da Silva.
O texto altera o Cdigo Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicdio qualificado, que punvel com recluso, de 12 a 30 anos, ter sua pena aumentada de um tero metade quando praticado nas dependncias de instituio de ensino e a vtima for pessoa com deficincia ou com doena que acarrete condio limitante ou de vulnerabilidade fsica ou mental.
A pena ser aumentada em dois teros caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmo, cnjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vtima ou por qualquer outro ttulo ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionrio da instituio de ensino.
O projeto tambm torna hediondos os crimes de leso corporal dolosa de natureza gravssima e leso corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependncias das instituies de ensino.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episdios de violncia escolar aumentaram substancialmente em um perodo de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. J em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrncias dizia respeito violncia fsica. Ao longo desses anos, a curva s foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razo da pandemia de covid-19.
Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violncia nos estabelecimentos de ensino no vai eliminar esse problema, mas um importante fator dissuasrio, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questo, apontou o senador.
Autoridades
O texto tambm torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polcia Federal, Polcia Rodoviria Federal, Polcia Ferroviria Federal, polcias civis, polcias militares e corpos de bombeiros militares e tambm contra membro do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica ou da Advocacia Pblica, ou oficial de Justia, no exerccio da funo ou em decorrncia dela, ou contra seu cnjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, at o terceiro grau, em razo dessa condio.
FONTE: Agncia Brasil