Justia determina atendimento domiciliar a paciente pelo SUS 3b1x3y
Publicado em 22/08/2019
Editoria: Sade
Deciso aponta que Estado e municpio devem disponibilizar sesses de fisioterapia e tcnico de enfermagem
A 4 Vara de Fazenda Pblica e de Registros Pblicos julgou procedente ao de paciente que necessita de atendimento mdico domiciliar, conhecido como home care. A deciso aponta que o Estado de Mato Grosso do Sul e tambm o municpio de Campo Grande devem disponibilizar sesses de fisioterapia por trs vezes na semana e acompanhamento por tcnico de enfermagem duas vezes ao dia para higiene e manipulao no leito e fora quando houver prescrio mdica.
Na ao, o paciente aponta que portador de tetraparesia e espstica com plegia dos membros inferiores, com sequela neurolgica depois de infeco do sistema nervoso central decorrentes de meningite. Tambm defende que est acamado e totalmente dependente de terceiros para atividades simples.
O paciente diz ainda que a demora no tratamento pode levar a riscos inerentes ao desenvolvimento psicomotor, como agravamento da sequela neurolgica e atrofia muscular, encurtamento de tendes e lceras por falta de mobilidade. O NAT (Ncleo de Apoio Tcnico) apresentou parecer e, segundo o Tribunal de Justia, tambm foi determinada prova pericial.
O Estado contestou dizendo que a fisioterapia disponibilizada pelo SUS (Sistema nico de Sade) em hospitais pblicos, unidades bsicas de sade e de pronto atendimento, ou ainda em instituies privadas credenciadas. Defendeu ainda que no haveria elementos para autorizar o home care e que as polticas pblicas devem atingir o maior nmero de pessoas.
O municpio de Campo Grande argumentou que o atendimento fornecido, mas no no sistema domiciliar e que for-lo a arcar com estas despesas levar a custos oramentrios no previstos.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou que o mdico do paciente indicou o tratamento pretendido na ao e que a percia mdica apontou que h necessidade de tratamento home care. Sobre o custo do tratamento, o juiz escreveu que nesse o, pelo princpio da aplicao imediata dos direitos fundamentais (mxima efetividade), se a poltica pblica de promoo sade, por exemplo, no for razovel ou adequada ao caso concreto, possvel que o Poder Judicirio analise a questo e concretize do direito, impondo-se a medida que se mostrar mais correta e razovel, sempre em associao ao principio da conformidade funcional.
Com efeito, o quadro de sade do autor que demanda tratamento domiciliar, sob o risco de agravamento, bem como sua condio fsica bastante delicada, so fatores suficientes para concluir pela impostergabilidade da concesso do pedido, a fim de efetivar o seu direito constitucional sade e dignidade, finalizou o magistrado.